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24 de Abril de 2024

Trabalho remoto e o pagamento de benefícios ao funcionário.

Como fica o recebimento de vale-refeição e vale-alimentação em tempos de pandemia?

há 4 anos

Como fica o recebimento de vale-refeição e vale-alimentação em tempos de pandemia?

Primeiro importa apontar que o vale-refeição tem como finalidade proporcionar aos colaboradores que se alimentem em locais com comida pronta, enquanto o vale-alimentação é fornecido principalmente para compras em redes de supermercados.

Caso o contrato venha a ser suspenso os dois benefícios deverão continuar sendo pagos (Art. , § 2º da MP 936/2020).

Já quando se fala em trabalho realizado de modo remoto, ou seja, fora da empresa, a problemática passa a ser diferente.

Quanto ao vale-refeição existem duas correntes distintas sobre o pagamento do benefícios aos empregados que executem o trabalho em home office:

A primeira delas aponta que havendo convenção ou acordo coletivo que preveja o pagamento do vale-refeição e que não diferencie o trabalho remoto do presencial, caberá ao empregador optar se paga ou não o benefício. Caso a previsão de pagamento inclusive em trabalho remoto esteja inserta na convenção ou acordo este deverá ser seguido.⠀⠀

A segunda corrente indica que o empregado que trabalha em casa (trabalho remoto) deverá continuar recebendo, pois tem o direito de optar se tomará as suas refeições fora da sua residência ou as fará em casa.

No que se refere ao vale alimentação, este deve continuar sendo pago (Artigo 468 da CLT) durante o trabalho remoto/home office, visto que a alteração dos contratos individuais de trabalho só é lícita por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

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